No último dia 14, foi publicado o Decreto n° 59.172/2020 que regulamenta o artigo 26 da Lei n° 14.517/2007, do Município de São Paulo proibindo a distribuição nas vias e logradouros públicos de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias.
Desta forma, a distribuição dos folhetos, tabloides ou outros materiais publicitários em vias públicas acarretará aplicação da multa no valor de R$ 5 mil, dobrada nos casos de reincidência, sem prejuízo da apreensão de todo o material impresso distribuído irregularmente.
A APAS recomenda que os associados devem tomar cuidado, pois as multas são aplicadas ao estabelecimento que veicula a publicidade, ou seja, há risco de autuação mesmo que essa distribuição seja feita por empresa terceira.
Mesmo no caso de entrega de tabloides ou folhetos “porta a porta” ou oferta em mostruários próximos às vias públicas recomenda-se cautela uma vez que o descarte deste material poderá ser feito nas ruas. A lei não proíbe distribuição de materiais dentro dos estabelecimentos.
A proibição já está vigente e se aplica somente ao Município de São Paulo, sendo que a fiscalização caberá aos Agentes Vistor, ligados à Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais.
Confira aqui os textos legais nos links Lei Municipal nº 14.517/2007 e Decreto Municipal nº 59.172/2020.
A APAS lembra que eventuais dúvidas podem ser comunicadas ao jurídico pelo e-mail juridico@apas.com.br ou por meio do apoio das regionais e distritais da Associação.
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