APAS orienta sobre funcionamento do setor supermercadista no Carnaval – APAS – Associação Paulista de Supermercados

APAS orienta sobre funcionamento do setor supermercadista no Carnaval


O período de Carnaval não é considerado feriado nacional. Nas cidades onde a legislação local não define o Carnaval como feriado municipal, fica a critério de cada empresa decidir se haverá trabalho na segunda-feira (24/02), terça-feira (25/02) e quarta-feira de cinzas (26/02).

As empresas que optarem pelo trabalho deverão remunerar seus empregados como dia normal, sem a incidência de qualquer adicional caso a convenção coletiva de trabalho não estabeleça condição diferenciada, sendo que aquelas que decidirem pelo não funcionamento no período, não poderão descontar os respectivos dias da remuneração de seus empregados.

Eventuais dúvidas podem ser comunicadas ao jurídico pelo e-mail juridico@apas.com.br ou por meio do apoio das nossas Regionais e Distritais.


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