O Decreto Municipal que regulamenta a Lei que estabelece conceitos para fiscalização e aplicação de penalidade àqueles que distribuem material publicitário impresso em vias públicas foi tema de encontro da diretoria da APAS com o chefe de gabinete da Prefeitura de São Paulo, Vitor Almeida Sampaio. Na oportunidade, a associação pode entender melhor alguns pontos da legislação e tirar dúvidas sobre situações que fazem parte do cotidiano do setor supermercadista.
A APAS pontuou ao chefe de gabinete a realidade dos associados e esclarece algumas situações que podem gerar dúvidas para os empresários. Como exemplo, não existir proibição para distribuição de tabloides ou panfletos publicitários no interior das lojas, aplicando-se a lei somente a distribuição em vias públicas.
No caso de encartes de tabloides em jornais, essa prática pode ser considerada distribuição, recomendando que as promoções estejam sempre publicadas em jornais de circulação comercial. Por fim, os estabelecimentos devem ter cuidado em autorizar que terceiros façam entrega de panfletos nas lojas quando a saída da loja se dá direto em via pública, pois o supermercado poderá ser corresponsável.
“A distribuição porta-porta também não é proibida, devendo o supermercado ter cautela na escolha de seu distribuidor para que os tabloides sejam colocados nas casas e não deixados nas vias públicas”, aconselhou o VP da APAS, Roberto Longo Moreno, um dos participantes da reunião,
No encontro também estiveram presentes o advogado da APAS, Marcelo de Farias, os procuradores do município, Cristian Gerber e Adriana Petrillie o presidente da APAS, Ronaldo dos Santos.