Governo de São Paulo libera parcelamento ICMS das vendas de dezembro de 2019

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 04 de dezembro, o Decreto n.º 64.632, permitindo aos contribuintes que exercem atividade de comércio varejista (especificados nos CNAES que determina), inclusive supermercados, parcelarem o ICMS devido pelas saídas das mercadorias referentes as vendas efetuadas em dezembro de 2019.
Conforme o Decreto, as vendas referentes às saídas das mercadorias realizadas em dezembro deste ano podem ser pagas em 2 parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira recolhida até o dia 20 de janeiro de 2020 e a segunda até 20 de fevereiro de 2020.
O recolhimento parcelado é opcional e poderá ser efetuado por meio de GARE-ICMS, consignando no Código da Receita “046-2“12/2019”, no campo referência “12/2019” e no valor do imposto o valor correspondente a 50% do valor total do imposto devido.
Vale ressaltar que caso o contribuinte opte pelo parcelamento, deverá estar atento as datas de recolhimento das parcelas.
Eventuais dúvidas podem ser comunicadas a APAS por meio do e-mail tributário@apas.com.br.