O Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa nº 112, com o objetivo de atualizar e aperfeiçoar as normas para o registro público de empresas. As alterações propiciam um ambiente mais favorável para a realização de negócios, oferecendo segurança jurídica aos atos empresariais e simplificando a burocracia. As medidas beneficiam diretamente os empresários e empreendedores.
Entre as mudanças está a simplificação das regras para publicação das sociedades anônimas (S.A.), a revogação do tipo jurídico Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), o estabelecimento de requisitos para o registro de empresas enquadradas como startups, entre outros.
A normativa estabelece, ainda, uma nova Ficha de Cadastro Nacional. Além dos dados de registro que já alimentam o sistema, devem passar a ser coletados e cadastrados dados referentes aos mandatos, poderes e atribuições dos administradores e/ou diretores.
Confira, abaixo, um resumo das medidas contempladas instrução normativa.
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