Desde o dia 17 de outubro, está aberta a Audiência Pública nº 1/2019 para receber contribuições à proposta de revisão da Resolução Normativa 482/2012 referente às regras aplicáveis à micro e minigeração distribuída (energia solar).
A proposta da agência é alterar as regras sobre a energia que o consumidor gera a mais ao longo do dia e joga na rede da distribuidora de energia. Pela regra atual, a energia que o consumidor gera a mais durante o dia é devolvida pela distribuidora praticamente sem custo para que ele consuma quando não está gerando energia (noite). Com a mudança proposta, o consumidor passará a pagar pelo uso da rede da distribuidora e também pelos encargos cobrados na conta de luz. A cobrança será feita em cima da energia que ele receber de volta do sistema da distribuidora e a implementação se dará de forma gradual.
O impacto da mudança varia de acordo com o dimensionamento do projeto instalado, uma vez que se aplica apenas à energia excedente. Para o setor, o impacto deve ser significativo, uma vez que o pico do consumo ocorre nos momentos de baixa produção, quando estamos sendo alimentados pela energia da rede.
No geral, a proposta visa equilibrar os custos de manutenção das redes e melhor distribuir os encargos, que hoje são pagos apenas por quem está no sistema convencional (mercado cativo). A auto geração de energia, como no caso da energia solar, veio para ficar e a mudança vai permitir que a modalidade se desenvolva ainda mais e de forma sustentável, sem impactar a tarifa de energia dos consumidores que não possuem o sistema, é o que sustenta a ANEEL.
Está previsto ainda um período de transição para as alterações. Os consumidores que possuem o sistema de mini e microgeração permanecem com o faturamento da regra em vigor até o ano de 2030. Os consumidores que realizarem o pedido da instalação após a publicação da norma (prevista para 2020), passam a pagar o custo da rede (TUSD). Em 2030, ou quando atingido uma quantidade de GD pré-determinada em cada distribuidora (que alguns especialistas estimam ocorrer em 2024), esses consumidores passam a compensar a componente de energia da Tarifa de Energia (TE), e pagam além dos custos de rede, os encargos setoriais.
A revisão da norma foi prevista em 2015, quando da publicação da resolução 687/2015, que alterou a resolução 482/2012. Desde a regulamentação da resolução 482/2012 pela ANEEL, já foram implantadas mais de 120 mil unidades consumidoras com micro ou minigeração, e houve redução de 43% do valor dos painéis solares, que possuem vida útil de 25 anos. A fonte solar é a mais utilizada na modalidade, alcançando 98% das conexões.
Os estudos realizados pela Agência e as contribuições recebidas indicam que, mesmo com a alteração do regulamento, o retorno do investimento em geração distribuída continua muito atrativo. Caso o consumidor desejasse gerar sem conexão com a rede (off grid) o investimento com baterias e sua manutenção chegaria a ser nove vezes maior do que se atuar conectado à rede de distribuição, mesmo com o pagamento das tarifas e encargos.
O tema será pauta do Comitê de Meio Ambiente da APAS, que discutirá os impactos para o setor supermercadista de São Paulo com a possibilidade de apresentação de propostas na audiência pública. Os interessados em contribuir com o tema podem entrar em contato com sua Regional ou Distrital APAS ou pelo e-mail rose.pavan@apas.com.br.
Com informações do G1
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